Artigo 100 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 100
– O regulamento estabelecerá as condições da capacidade moral e profissional para as nomeações e os deveres dos professores.
– O regulamento estabelecerá as condições da capacidade moral e profissional para as nomeações e os deveres dos professores.