JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica criado um Colégio Comercial Oficial, na Cidade Industrial de Contagem, com os mesmos cargos constantes do artigo 2º desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.057 /1965