Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Resplendor, com os cargos constantes do artigo 2º desta lei.
– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Resplendor, com os cargos constantes do artigo 2º desta lei.