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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 3º

– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Resplendor, com os cargos constantes do artigo 2º desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.057 /1965