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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 16 (dezesseis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Continuo-Servente I, nível II.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.057 /1965