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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965


Art. 1º

– Fica criado, com a denominação de Oliveira Andrade, um Colégio Comercial Oficial, anexo ao Colégio Normal Oficial Bárbara Heliodora, de São Gonçalo do Sapucai.