Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.057 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, com a denominação de Oliveira Andrade, um Colégio Comercial Oficial, anexo ao Colégio Normal Oficial Bárbara Heliodora, de São Gonçalo do Sapucai.