Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.914 de 22 de dezembro de 1965
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Águas Formosas e Felisburgo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
Os Ginásios de que trata o artigo anterior terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
no Anexo III, IIIa.: 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, todos de provimento em comissão;
no Anexo II: 20 (vinte) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos, I, nível III; 2 (dois) cargos de Porteiro I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo Servente I, nível II.
A instalação dos Ginásios Estaduais criados por esta lei condiciona-se à doação, ao Estado, de prédios adequados aos seus funcionamentos e à comprovação da existência de corpos docentes legalmente habilitados.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada