Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.914 de 22 de dezembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.