JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 355 de 27 de setembro de 1848

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 27 de setembro de 1848.


Art. 1º

Fica elevada a Vila a Freguesia da Boa Vista de Itajubá, do Município da Campanha, com a denominação de Vila da Boa Vista de Itajubá, compreendendo a Freguesia do mesmo nome as do Espírito Santo dos Cumquibos, e de São Sebastião da Capituba, o Distrito de São Caetano da Vargem Grande, e a Freguesia da Soledade de Itajubá. (Vide Lei nº 1149, de 4/10/1862.)

Art. 2º

Os habitantes do novo Município são obrigados a construir à sua custa as casas para sessões da Câmara Municipal, e do Conselho de Jurados, e uma Cadeia segura, conforme o plano, que for dado pelo Governo, contanto que as façam no espaço de três anos.

Art. 3º

Enquanto os habitantes do novo Município não puderem construir as Casas, de que trata o Art. 2º servirão para o exercício das funções Municipais e Judiciárias, e para Cadeia quaisquer Edifícios próprios ou arrendados pelos mesmos habitantes para este fim, contanto que tenham as comodidades indispensáveis, e proceder-se-á, à instalação da Vila logo que os seus habitantes mostrarem ter as ditas Casas.

Art. 4º

Esta Vila pertencerá à Comarca do Sapucaí.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Bernardino José de Queiroga - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007

Lei Estadual de Minas Gerais nº 355 de 27 de setembro de 1848 | JurisHand