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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 355 de 27 de setembro de 1848

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Art. 1º

Fica elevada a Vila a Freguesia da Boa Vista de Itajubá, do Município da Campanha, com a denominação de Vila da Boa Vista de Itajubá, compreendendo a Freguesia do mesmo nome as do Espírito Santo dos Cumquibos, e de São Sebastião da Capituba, o Distrito de São Caetano da Vargem Grande, e a Freguesia da Soledade de Itajubá. (Vide Lei nº 1149, de 4/10/1862.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 355 /1848