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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.485 de 04 de outubro de 1887

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Art. 3º

Ficam elevadas a categoria de cidade as vilas da Boa Vista do Tremedal, da comarca do Rio Pardo, e Santo Antônio de Salinas, da de Grão Mogol.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.485 /1887