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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.485 de 04 de outubro de 1887

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Art. 4º

Fica transferida da freguesia de Santana de Contendas, município de Montes Claros, para a de Nossa Senhora das Dores da Januária, a fazenda do "Bom Sucesso", pertencente aos herdeiros do tenente coronel Manoel Caetano de Souza e Silva e de Francisco de Paula Fogaça.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.485 /1887