Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.485 de 04 de outubro de 1887
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferida da freguesia de Santana de Contendas, município de Montes Claros, para a de Nossa Senhora das Dores da Januária, a fazenda do "Bom Sucesso", pertencente aos herdeiros do tenente coronel Manoel Caetano de Souza e Silva e de Francisco de Paula Fogaça.