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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.485 de 04 de outubro de 1887

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de outubro de 1887.


Art. 1º

A cidade do Calhau denominar-se-á cidade do "Araçuaí".

Art. 2º

A sede da freguesia de Morrinhos, município da Januária, fica transferida para a povoação e distrito de Santo Antônio da Manga, no mesmo município.

Art. 3º

Ficam elevadas a categoria de cidade as vilas da Boa Vista do Tremedal, da comarca do Rio Pardo, e Santo Antônio de Salinas, da de Grão Mogol.

Art. 4º

Fica transferida da freguesia de Santana de Contendas, município de Montes Claros, para a de Nossa Senhora das Dores da Januária, a fazenda do "Bom Sucesso", pertencente aos herdeiros do tenente coronel Manoel Caetano de Souza e Silva e de Francisco de Paula Fogaça.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Luiz Eugênio Horta Barbosa - Presidente do Estado.

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