JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.485 de 04 de outubro de 1887

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A sede da freguesia de Morrinhos, município da Januária, fica transferida para a povoação e distrito de Santo Antônio da Manga, no mesmo município.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.485 /1887