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Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 64

A ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, por parte do extranumerário, não deverá acarretar a sua exclusão, mas determinará a sua dispensa.

Art. 64 da Lei Estadual de Minas Gerais 347 /1948