Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 47
Poderá ser expedida portaria coletiva para admissão ou dispensa de tarefeiros.
Poderá ser expedida portaria coletiva para admissão ou dispensa de tarefeiros.