Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948


Art. 34

A transferência do mensalista poderá ser feita:

I

A pedido;

II

"ex-officio", no interesse da administração.