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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.405 de 02 de julho de 1965

Cria Ginásio Estadual na Cidade de Boa Esperança, com a denominação de “Presidente Kennedy”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1965.


Art. 1º

Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Boa Esperança, com a denominação de "Presidente Kennedy". (Vide Lei nº 13.572, de 31/5/2000.)

Art. 2º

O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:

I

No Anexo III, IIIa : 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;

II

No Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º

O Ginásio Estadual criado por esta lei só será instalado depois de doado ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e uma vez comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 4º

As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Augusto de Melo Cançado ====================================== Data da última atualização: 13/9/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.405 de 02 de julho de 1965