Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.405 de 02 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Boa Esperança, com a denominação de "Presidente Kennedy". (Vide Lei nº 13.572, de 31/5/2000.)
Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Boa Esperança, com a denominação de "Presidente Kennedy". (Vide Lei nº 13.572, de 31/5/2000.)