Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.340 de 29 de dezembro de 1964


Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado, através da Caixa Econômica Estadual e dos estabelecimentos de crédito de que participe com maioria de ações, a conceder garantia em empréstimos e financiamentos à Companhia Mineira de Transportes Aéreos (AEROMIG) até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros).