Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Fazenda do Jacaré entre as Paróquias da Laje, e Lagoa Dourada no Município de São José, pertence à da Lagoa Dourada.
A Fazenda do Jacaré entre as Paróquias da Laje, e Lagoa Dourada no Município de São José, pertence à da Lagoa Dourada.