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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847

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Art. 6º

A Fazenda do Jacaré entre as Paróquias da Laje, e Lagoa Dourada no Município de São José, pertence à da Lagoa Dourada.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 334 /1847