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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847


Art. 5º

As Fazendas do Morro da Onça, e do Córrego das Lages pertencem à Paróquia de São Miguel, e Município de Santa Bárbara, explicado assim o Artigo 5º da Lei nº 202.