Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Capela de Santa Rita da Jacutinga continua a pertencer ao Município da Aiuruoca, quanto ao civil unicamente, e quanto ao Eclesiástico à Paróquia do Senhor dos Passos do Rio Preto, explicado assim o § 4º do Artigo 4º da Lei nº 288.