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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847


Art. 4º

A Capela de Santa Rita da Jacutinga continua a pertencer ao Município da Aiuruoca, quanto ao civil unicamente, e quanto ao Eclesiástico à Paróquia do Senhor dos Passos do Rio Preto, explicado assim o § 4º do Artigo 4º da Lei nº 288.