Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O território incorporado à Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso, e Almas da Barra do Rio das Velhas, depois da Supressão da do Andrequicé, foi unicamente aquele, que antes da criação desta pertencia à dita Paróquia da Barra do Rio das Velhas, ficando assim explicado o Artigo 1º da Lei nº 312.