Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847
Art. 2º
Ficam revogados o § 4º do Art. 2º, o § 8º do Artigo 4º da Lei nº 288, e o § 8º do Artigo 1º da Lei nº 291, e em seu inteiro vigor as disposições anteriores.
Ficam revogados o § 4º do Art. 2º, o § 8º do Artigo 4º da Lei nº 288, e o § 8º do Artigo 1º da Lei nº 291, e em seu inteiro vigor as disposições anteriores.