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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847

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Art. 2º

Ficam revogados o § 4º do Art. 2º, o § 8º do Artigo 4º da Lei nº 288, e o § 8º do Artigo 1º da Lei nº 291, e em seu inteiro vigor as disposições anteriores.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 334 /1847