JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 03 de abril de 1847

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam atualmente estabelecidos os seguintes limites:

§ 1º

Entre os Municípios do Ouro Preto, e Bonfim pelo Rio Paraopeba desde o Funil em Santa Cruz do Salto até o Funil em Brumadinho, sendo incorporado ao do Ouro Preto todo o território da Freguesia da Piedade da Paraopeba, e Distrito do Aranha, a quem do mesmo Rio Paraopeba.

§ 2º

Entre as Paróquias da Itaverava, e Catas Altas de Noruega pelo lado, que com esta confina, começando da Fazenda, que foi de Jorge de Faria, passando pelas Fazendas da Cachoeira, e de São Lourenço, continuando pelo espigão do Córrego da Onça, e indo fechar na Fazenda de Silvério Cardozo, que foi de José Velozo Carmo, ficando as referidas Fazendas incorporadas a Itaverava, quanto ao civil, e Eclesiástico.

§ 3º

Entre a Paróquia das Mercês da Pomba, e o Distrito do Melo, a Fazenda denominada as - Escadinhas - e pelo lado da Paróquia de Barbacena a Fazenda do Tenente Coronel Francisco José de Figueiredo, e daí todas as mais Fazendas, que se dividem com o Distrito do Bonfim incorporadas à dita Paróquia das Mercês, e Termo da Pomba.

§ 4º

Entre a Paróquia, e Distrito do Turvo, e a Capela e Distrito do Garambéu pelo Rio Grande, desmembrado daqui, e da Freguesia da Ibitipoca, Município de Barbacena, o lado dalém do Rio Grande, que é incorporado ao Distrito e Paróquia do Turvo, Município da Aiuruoca.

§ 5º

Entre as Paróquias de Sagrado Coração de Jesus, e Nossa Senhora do Bom Sucesso, e Almas da Barra do Rio das Velhas desde a foz do Rio - Guavimipã - pelo Giguitaí abaixo até à sua foz no Rio de São Francisco, e por este abaixo dividindo com a Paróquia de Contendas.

§ 6º

Entre as Paróquias de Santo Antônio do Curvelo, e a referida da Barra do Rio das Velhas desde a foz do Rio de Janeiro no de São Francisco, até sua nascente, e desta em rumo direito à nascente do Rio Lavado, isto é, a que conserva propriamente esta denominação, seguindo pelo dito Lavado até sua confluência no Rio das Velhas, incorporada à Paróquia do Curvelo a parte desmembrada da Freguesia da Barra.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 334 /1847