JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.032 de 19 de dezembro de 1963

Cria cargos no Colégio Estadual de Minas Gerais e fixa estrutura dos ginásios anexos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Ficam criados no Colégio Estadual de Minas Gerais (Vetado) os seguintes cargos, (Vetado) integrantes do Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 9 (nove) cargos de Inspetor de Alunos - Padrão "E".

Art. 2º

Para os 4 ginásios anexos ao Colégio Estadual de Minas Gerais (Vetado) ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 5 (cinco) cargos de Vice-Diretor - Padrão I-65; 5 (cinco) cargos de Secretário Padrão I-51; 5 (cinco) cargos de Chefe de Portaria - Padrão I-38; 30 (trinta_ cargos de Inspetor de Alunos - Padrão E; 50 (cinqüenta) cargos de Professor - (Vetado).

Art. 3º

(vetado).

Art. 4º

(Vetado).

Art. 5º

Os cargos de Vice-Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; o cargo de Inspetor de Alunos é de carreira; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e de títulos, na forma da legislação vigente.

Art. 6º

A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei no exercício de 1963, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 28.593.480,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), podendo o Executivo, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.032 de 19 de dezembro de 1963