Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.032 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Colégio Estadual de Minas Gerais (Vetado) os seguintes cargos, (Vetado) integrantes do Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 9 (nove) cargos de Inspetor de Alunos - Padrão "E".