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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.032 de 19 de dezembro de 1963

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Art. 2º

Para os 4 ginásios anexos ao Colégio Estadual de Minas Gerais (Vetado) ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 5 (cinco) cargos de Vice-Diretor - Padrão I-65; 5 (cinco) cargos de Secretário Padrão I-51; 5 (cinco) cargos de Chefe de Portaria - Padrão I-38; 30 (trinta_ cargos de Inspetor de Alunos - Padrão E; 50 (cinqüenta) cargos de Professor - (Vetado).