Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 16 de novembro de 1963
Concede pensão ao senhor Djalma Viana, ex-Sub-delegado de Polícia do distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.
É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) ao ex-Sub-delegado de Polícia do distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, senhor Djalma Viana.
No caso de falecimento do beneficiário, a pensão continuará sendo paga, metade à sua viúva, dividindo-se a outra metade pelos filhos do casal, respeitadas as seguintes condições:
ao filho do sexo masculino, até a idade de 18 anos, salvo se for incapaz, caso em que não haverá limite de idade;
O pagamento da pensão estabelecida na presente Lei correrá pela dotação própria consignada em orçamento.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro