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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 16 de novembro de 1963

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Art. 1º

É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) ao ex-Sub-delegado de Polícia do distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, senhor Djalma Viana.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.966 /1963