Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 16 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) ao ex-Sub-delegado de Polícia do distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, senhor Djalma Viana.