Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.919 de 06 de novembro de 1963
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Campestre (Vetado). O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
Ficam criados Ginásios Estaduais nas seguintes cidades: Campestre, com a denominação de Rui Barbosa; (Vetado).
O Ginásio Estadual Rui Barbosa, de Campestre, terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65; 1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q; 1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5; 2 (dois) cargos de Servente, padrão E; 10 (dez) cargos de Professor, padrão I-54.
- Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado, de provimento efetivo, o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concursos de provas e títulos, na forma da legislação vigente.
O Ginásio Estadual Rui Barbosa terá providenciada a sua instalação depois de doados ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e os laboratórios necessários.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro