Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.919 de 06 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ginásio Estadual Rui Barbosa, de Campestre, terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65; 1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q; 1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5; 2 (dois) cargos de Servente, padrão E; 10 (dez) cargos de Professor, padrão I-54.
Parágrafo único
- Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado, de provimento efetivo, o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concursos de provas e títulos, na forma da legislação vigente.