Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 291 de 26 de março de 1846
Art. 4º
As divisas do Distrito de Simão Pereira pelo lado limítrofe com o de São José, e São Francisco de Paula, ficam sendo do Pião da Fazenda de Mathias Barboza existente no território do antigo Registro ao Córrego do Macuco pelo Serrote da Pipa em direitura à Ponte de São Mateus no Rio do Peixe, e desta Ponte pelo braço da Serra Negra até ao lugar denominado Torreão, e deste pela continuação de um braço da mesma Serra, águas vertentes para o Rio Paraibuna, até findar no Rio Preto na Fazenda da União, que também ficará pertencendo ao mencionado Distrito de Simão Pereira.