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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 291 de 26 de março de 1846

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Art. 3º

Fica transferida a sede da Matriz de São Francisco de Paula no Município de Barbacena para a Capela das Dores do Rio do Peixe da mesma Freguesia.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 291 de 26 de março de 1846