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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 291 de 26 de março de 1846

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Art. 2º

Fica suprimido o Distrito da Extrema do Município da Vila Risonha de São Romão, e seu território incorporado ao Distrito das Pedras dos Angicos da barra do Rio Gameleira para baixo, e da dita barra para cima ao Distrito da Barra do Rio das Velhas.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 291 de 26 de março de 1846