Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de fevereiro de 1836
Art. 2º
É suprimido o Julgado do Desemboque; e a parte dele não compreendida no Município de Santo Antônio do Uberaba, é incorporada ao de São Domingos do Araxá.
É suprimido o Julgado do Desemboque; e a parte dele não compreendida no Município de Santo Antônio do Uberaba, é incorporada ao de São Domingos do Araxá.