Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de fevereiro de 1836
Art. 1º
Fica elevado a Vila o Arraial de Santo Antônio do Uberaba, compreendendo no seu Município a Freguesia do mesmo nome, e o Distrito do Sacramento da Freguesia do Desemboque, servindo de divisa, pelo lado desta Povoação, a Lagoa dos Esteios, e a linha de prolongamento da mesma Lagoa até o Rio das Velhas, e o Rio Grande.