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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de fevereiro de 1836


Art. 1º

Fica elevado a Vila o Arraial de Santo Antônio do Uberaba, compreendendo no seu Município a Freguesia do mesmo nome, e o Distrito do Sacramento da Freguesia do Desemboque, servindo de divisa, pelo lado desta Povoação, a Lagoa dos Esteios, e a linha de prolongamento da mesma Lagoa até o Rio das Velhas, e o Rio Grande.