Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de fevereiro de 1836
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 22 de Fevereiro de 1836.
Art. 1º
Fica elevado a Vila o Arraial de Santo Antônio do Uberaba, compreendendo no seu Município a Freguesia do mesmo nome, e o Distrito do Sacramento da Freguesia do Desemboque, servindo de divisa, pelo lado desta Povoação, a Lagoa dos Esteios, e a linha de prolongamento da mesma Lagoa até o Rio das Velhas, e o Rio Grande.
Art. 2º
É suprimido o Julgado do Desemboque; e a parte dele não compreendida no Município de Santo Antônio do Uberaba, é incorporada ao de São Domingos do Araxá.
Art. 3º
Os habitantes do novo Município são obrigados a construir, a sua custa, Casa para as Sessões da Câmara Municipal, e do Júri, e uma Cadeia segura, conforme o plano, que for determinado pelo Governo; antes de verificar-se esta condição, não terá lugar a execução da presente Lei.
Art. 4º
O Termo de Santo Antônio do Uberaba pertence à Comarca do Rio Paracatu.
Art. 5º
Ficam derrogadas quaisquer Leis, e disposições em contrário.
Manoel Dias de Toledo - Presidente da Província de Minas Gerais.