Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.785 de 22 de setembro de 1881
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São igualmente criados os seguintes municípios:
§ 1º
O de São João Batista do Presídio, composto das freguesias deste nome, elevado à categoria de vila, da de Bagres e da de São José do Barroso, desmembradas todas do termo de São Januário de Ubá, ficando este novo município pertencendo à comarca de Ubá.
§ 2º
O do Espírito Santo da Varginha, composto da freguesia deste nome, elevada à categoria de vila, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas, a primeira do município de Três Pontas e a segunda do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas.