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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.785 de 22 de setembro de 1881

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Art. 2º

São igualmente criados os seguintes municípios:

§ 1º

O de São João Batista do Presídio, composto das freguesias deste nome, elevado à categoria de vila, da de Bagres e da de São José do Barroso, desmembradas todas do termo de São Januário de Ubá, ficando este novo município pertencendo à comarca de Ubá.

§ 2º

O do Espírito Santo da Varginha, composto da freguesia deste nome, elevada à categoria de vila, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas, a primeira do município de Três Pontas e a segunda do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.785 /1881