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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.785 de 22 de setembro de 1881

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Art. 1º

É criado o município de Santana do Bambuí, composto da freguesia de Santana do Bambuí, elevada à categoria de vila, da do Porto Real de São Francisco, desmembrada do município da Formiga, e da de São Roque, desmembrada do de Piumhi, ficando este município pertencendo à comarca do Rio Grande.

§ 1º

Enquanto não se instalar o município do Bambuí, a freguesia do Porto Real fica pertencendo ao município do Piumhi.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.785 /1881