Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.785 de 22 de setembro de 1881
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 22 de setembro de 1881.
Art. 1º
É criado o município de Santana do Bambuí, composto da freguesia de Santana do Bambuí, elevada à categoria de vila, da do Porto Real de São Francisco, desmembrada do município da Formiga, e da de São Roque, desmembrada do de Piumhi, ficando este município pertencendo à comarca do Rio Grande.
§ 1º
Enquanto não se instalar o município do Bambuí, a freguesia do Porto Real fica pertencendo ao município do Piumhi.
Art. 2º
São igualmente criados os seguintes municípios:
§ 1º
O de São João Batista do Presídio, composto das freguesias deste nome, elevado à categoria de vila, da de Bagres e da de São José do Barroso, desmembradas todas do termo de São Januário de Ubá, ficando este novo município pertencendo à comarca de Ubá.
§ 2º
O do Espírito Santo da Varginha, composto da freguesia deste nome, elevada à categoria de vila, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas, a primeira do município de Três Pontas e a segunda do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas.
Art. 3º
Haverá nestes novos municípios todos os ofícios de justiça criados por lei, e a instalação de cada um deles terá lugar, logo que forem pelos respectivos habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeias, casas de câmara e escolas de instrução primária de ambos os sexos.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 24/09/2007