Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.685 de 07 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Fica acrescentado à Lei nº 11.553, de 1994, o seguinte art.1º-A: "Art. 1º-A – São objetivos desta lei: I – promover a conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos, tecidos e medula óssea; II – ampliar o número de doações e captações de órgãos, tecidos e medula óssea no Estado; III – reduzir o tempo do paciente na fila de espera por órgão, tecido ou medula óssea; IV – aprimorar o sistema estadual de transplantes."