Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.685 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
– O art. 1º da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – O Estado incentivará a doação e o transplante de órgãos, tecidos e medula óssea nos termos desta lei."