Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.679 de 06 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Silveirânia e se destinam à instalação de via urbana.