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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.679 de 06 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Ficam desafetados os trechos da Rodovia AMG-0505 compreendidos entre o Km 5,5 e o Km 7,6, com a extensão de 2,1km (dois vírgula um quilômetros), e entre o Km 2,3 e o Km 2,6, com a extensão de 0,3km (zero vírgula três quilômetro).