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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.679 de 06 de janeiro de 2026


Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Silveirânia e se destinam à instalação de via urbana.