Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.675 de 30 de dezembro de 2025
Art. 4º
– O art. 14 da Lei nº 17.949, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Os demonstrativos financeiros do Fahmemg obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas atualizadas de contabilidade pública, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP –, e aos demais atos normativos aplicáveis.".