Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.675 de 30 de dezembro de 2025


Art. 4º

– O art. 14 da Lei nº 17.949, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Os demonstrativos financeiros do Fahmemg obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas atualizadas de contabilidade pública, incluindo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP –, e aos demais atos normativos aplicáveis.".