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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.675 de 30 de dezembro de 2025


Art. 3º

– Fica acrescentado ao art. 7º da Lei nº 17.949, de 2008, o seguinte § 5º: "Art. 7º – (…) § 5º – Fica o beneficiário autorizado a ceder a outro militar os direitos sobre contrato de financiamento, observados os requisitos estabelecidos nesta lei e em regulamento.".