Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 30
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - é a gestora, a agente executora e a agente financeira do Funesb-MG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.
Parágrafo único
- Não será destinada remuneração à Semad em decorrência do exercício das competências de administração do Funesb-MG.