Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 29
São administradores do Funesb-MG:
I
o gestor;
II
o agente executor;
III
o agente financeiro;
IV
o grupo coordenador.
São administradores do Funesb-MG:
o gestor;
o agente executor;
o agente financeiro;
o grupo coordenador.